Foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida
Provisória 881/2019, da Liberdade Econômica. A MP 881 retoma o desafio do Programa
de Desburocratização proposto e executado por meu pai, Helio Beltrão,
ministro da Desburocratização nos anos 1980.
O Programa de Desburocratização original se dedicou ao
pequeno: o cidadão comum e o pequeno empreendedor.
Afinal, é o pequeno quem mais perde tempo e dinheiro nas
filas dos guichês e nos cartórios, os quais, além de gerarem dias de trabalho
perdidos, são a própria definição do estrangulamento de sua iniciativa
empreendedora. O rico, por outro lado, consegue se defender recorrendo a
despachantes; já a grande empresa possui batalhões de contadores e
advogados.
Ou seja, nem todos são iguais perante a burocracia. A burocracia
é agente primordial de desigualdade de oportunidade entre os brasileiros.
Durante a vigência de cinco anos, o Programa
de meu pai eliminou mais de 1 bilhão de documentos e atestados, reduziu drasticamente
as visitas aos cartórios, instituiu o conceito legal de micro e de pequena
empresa, aliviando-as de impostos e exigências (hoje, incorporado ao Simples
Nacional), e criou os Juizados de Pequenas Causas, em que disputas de até 20
salários-mínimos dispensam a necessidade de advogado.
Após a saída do ministro, os
entraves voltaram a infernizar o pequeno empreendedor, em parte devido à ação de
interesses poderosos (como as máfias dos alvarás), mas também por conta da
cultura de centralismo e desconfiança. Regressou o pressuposto de que o cidadão
mente sempre, até prova-carimbo em contrário.
E assim, em vez de se punir com o Código Penal os 0,1%
de falsários e corruptos, a sociedade foi inundada com procedimentos,
autenticações, alvarás e selos, que por si sós causam mais corrupção e danos do
que a alternativa com menos papelório.
Cabe mencionar que, mais adiante, iniciativas pontuais
foram tentadas, mas faltou à cúpula do governo vontade política para prosseguir.
A burocracia é como unha: é preciso cortar toda semana.
Com a eleição de Jair Bolsonaro e a recente ascensão
das ideias mais liberais,
a cúpula do governo retomou o firme compromisso com a desburocratização. A MP
881 reformula o arcabouço normativo de forma a beneficiar em particular o
pequeno empreendedor.
Entre outras disposições, a MP 881 estabelece a
liberdade de empreender para sustento próprio, e elimina as autorizações do estado
para atividades de baixo risco. Caem, portanto, os alvarás de funcionamento, sanitário,
dos bombeiros, e ambiental. São beneficiados, entre outros, as costureiras,
escritórios de TI, bancas de jornal, food
trucks, sapateiros, e quiosques em shoppings.
Adicionalmente, no caso de empreendimentos em que
esteja prevista autorização prévia pelo estado, estabelece um prazo-limite após
o qual o licenciamento será concedido automaticamente. Estão vedadas, portanto, protelações
indevidas pelo órgão público.
A MP 881 inclui outros dispositivos desburocratizantes:
o acesso das pequenas e médias empresas à bolsa de valores foi facilitado; a
legislação passa a ser interpretada no sentido mais favorável ao cidadão; e introduziu-se
a "análise
de impacto regulatório" para novas normas.
Conjugada com o CNPJ imediato no ato de registro da
empresa, determinado pela MP 876, bem como com a extinção do reconhecimento de
firma estabelecido pela lei
13.726, a MP 881 retoma a ênfase na luta contra a burocracia.
Há desafios para a ampla adoção, no entanto. É fundamental
que a sociedade se engaje na conscientização sobre as novas regras, pois a
batalha é predominantemente cultural. No curto prazo, só podemos esperar que o
Congresso Nacional sancione a MP em muito breve.
Publicado originalmente no
jornal Folha de S. Paulo